A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que
crianças menores de seis anos de idade não podem ser matriculadas no
ensino fundamental, ainda que tenham capacidade intelectual comprovada
por avaliação psicopedagógica. O julgamento ocorreu em dezembro e foi
divulgado nesta segunda-feira 23 de fevereiro de 2015 pelo tribunal.
A decisão ocorreu na análise de um recurso da União contra a decisão do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região de derrubar resolução do
Conselho Nacional de Educação que só autoriza o ingresso, no ensino
fundamental, de estudantes com seis anos completos até o dia 31 de março
do ano a ser cursado.
O assunto é polêmico e divide opiniões.
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